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É muito rápido e fácil participar.

Programa Cliente CLUBE DE VANTAGENS GRA

O Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, desenvolvido pela empresa REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, procura incentivar a utilização de seus serviços pelo Cliente e beneficia? -ló por sua preferência.

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios oferecidos pelo Programa de Relacionamento Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, de responsabilidade da empresa Razão Social: REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, Endereço: RUA MONTE CASTELO, 1170 - CENTRO - DRACENA - SP CEP: 17.900-000 CNPJ: 09.373.543/0001-29

1. Condições Gerais:

1.1. O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato.

1.2. Poderão participar do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e possuírem CPF próprio.

1.3. Para aderir ao Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, o Cliente poderá? realizar seu cadastro nos totens interativos localizados no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA., Através do Auto serviço Web pelo endereço http://clubedevantagensgra.com.br, APP e será permitido somente um cadastro por Cliente.

1.4. Ao fornecer o seu número de CPF para acumular a Pontuação ("Pontos") necessária para usufruir dos benefícios do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, o CLUBE DE VANTAGENS GRA automaticamente aceitará todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento.

1.5. A Pontuação e? de propriedade dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, e a utilização destes pontos somente poderão ser realizados em conformidade com o previsto neste Regulamento.

1.6. E? expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos Pontos obtidos através deste Programa, inclusive, vendas ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejara na imediata exclusão do Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA e o cancelamento de sua Pontuação, independente da Companhia acionar as medidas judiciais cabíveis.

1.7. A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA conta corrente será encerrada e a Pontuação existente será cancelada.

1.8. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, se reserva o direito de suspender temporariamente, a qualquer momento e mediante a previa comunicação ao cliente, o resgate de Pontuações, sem prejuízo da pontuação existente.

1.9. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, poderá? cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA.

1.10. Os dados gerados através do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA são de propriedade do REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA, e poderão ser usados apenas para comunicação e relacionamento com os seus clientes participantes do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA.

1.11. Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão legal ou de regulamentação o REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA se isenta de quaisquer responsabilidades.

2. Sobre a Pontuação:

2.1. Pontuação por compras realizadas: o Cliente titular devidamente cadastrado no Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA na forma prevista neste Regulamento, ganhara uma Pontuação a qual poderá sofrer variações em decorrência do valor pago em suas compras efetuadas no REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.2. O REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA permanecera como gestor e administrador do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, responsabilizando-se por efetuar os créditos dos Pontos conforme descrito neste Regulamento.

2.3. Na ocasião da compra nos caixas dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA ("checkout"), o Cliente deve, obrigatoriamente, apresentar ou relatar seu número de CPF para o registro da Pontuação respectiva, sob pena de perda do direito ao(s) mesmo(s).

2.4. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder o Cupom Fiscal da compra realizada e seu número de CPF. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, ou caso haja discordância, o Cliente devera encaminhar aos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do evento em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, haverá a perda do direito ao(s) ponto(s).

2.5. O lançamento da Pontuação na conta corrente do Cliente por utilização de compra de produtos nos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA será realizado dentro do prazo de 01 (um) dia contados da data do pagamento em caixa ("checkout"), desde que o Cliente tenha obedecido aos procedimentos instituidos neste Regulamento. Os prazos ora estabelecidos poderão ser prorrogados para que possam ser realizadas as devidas validações pelo sistema dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.6. A Pontuação é cumulativa, ficando a critério exclusivo dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA, tanto para o acumulo quanto para a realização do resgate de prêmio, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas através de peças publicitárias expostas no interior dos pontos de vendas, mídias digitais, e nos estacionamentos das lojas REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA.

2.7. Existem totens interativos nas lojas em locais visíveis, amplamente sinalizados e de fácil acesso, onde o cliente poderá consultar seu extrato ou basta procurar o balcão de Atendimento.

2.8. A Pontuação acumulada pelo Cliente expirara impreterivelmente, 365 dias após a data de cada pontuação. Ficando assim por inteira responsabilidade do Cliente o resgate de sua Pontuação acumulada até a data limite de expiração.

2.9. Os Pontos não resgatados até a data limite de expiração serão perdidos. Desta forma não caberá ao Cliente qualquer requisição ou reclamação sobre os pontos expirados, conforme descrito neste Regulamento.

2.10. Os REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA se reserva o direito de cancelar a Pontuação originada de cupons fiscais considerados irregulares, bem como de suspender o resgate da Pontuação de Clientes inadimplentes ou com algum outro tipo de irregularidade.

3. Resgate da Pontuação:

3.1. A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada em seu cadastro realizado nos totens interativos, e poderá ser resgatado automaticamente pelo Cliente, por meio de um totem interativo estabelecido no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA. O Cliente deverá apresentar no momento do resgate seu número de CPF.

3.2. O resgate de pontuação deverá ser realizado respeitando-se a Tabela de Troca de Produtos vigente na data, em exposição no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA. O resgate somente será realizado se o Cliente possuir a quantidade de pontos necessária para o produto que deseje retirar.

3.3. A Tabela de Produtos exposta no interior dos REIS ALVES & ALVES LOPES LTDA contém todos os produtos que podem ser resgatados pelos Clientes e seus respectivos Pontos necessários para o resgate. A Tabela de Produtos pode ser alterada, a qualquer momento e sem previa comunicação ao Cliente. A disponibilidade dos produtos para troca está sujeito a quantidade dos mesmos em estoque.

3.4. O resgate somente poderá ser efetuado pelo próprio CLUBE DE VANTAGENS GRA através da sua Pontuação acumulada. Não serão permitidos os resgates efetuados por terceiros, nem a somatória de Pontuação de Clientes, independentemente de seu parentesco.

3.5. A Apple não é patrocinadora ou envolvida na atividade de qualquer maneira.

3.6. O Google não é patrocinador ou envolvido na atividade de qualquer maneira.

4. Validade do Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA:

4.1. O Programa de Fidelidade CLUBE DE VANTAGENS GRA terá? início na data de 01/03/2021 sem data prevista para termino, a Pontuação lançada a favor do Cliente cadastrado permanecerá valida pelos respectivos prazos já indicados neste Regulamento.

5. Conversão dos Pontos:

5.1 A conversão dos pontos será proporcional ao volume de compras, prevalecendo o critério de 10 (dez) por 1 (um) e seus décimos, ou seja, a cada R$ 10,00 (dez) reais em compras será creditado na conta corrente do cliente 01 (um) ponto.